Prefeitura cria lei das sacolas mas ainda não regulamentou e nem definiu a fiscalização

Decreto vai assinado pelo prefeito Wladimir.


22/12/2021 09h47

Os estabelecimentos comerciais instalados no município de Campos dos Goytacazes ficam proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo. Isso é o que diz a Lei 9.120, de 01 de dezembro de 2021, que foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho na terça-feira (21). Porém falta regulamentar a lei e definir qual setor ficará responsável pela fiscalização.

Ainda segundo a lei, o fornecimento deverá ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus pelas sacolas descartáveis que não polua o meio ambiente, para o transporte de produtos adquiridos pelos consumidores.

Segundo a publicação do Diário Oficial,  a lei passa a valer a partir da publicação e em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá advertência por escrito com o prazo máximo de 15 dias para comércios de grande porte e 20 dias para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação a lei.

A multa ficou estipulada no valor de 80 UFICAS para o comércio de grande porte, 40 UFICAS para o comércio de médio porte e 20 UFICAS para o comércio de pequeno porte.

Em caso de reincidência, a multa é no valor de 100 UFICAS, para o comércio de grande porte, 60 UFICAS para o comércio de médio porte e 40 UFICAS para o comércio de pequeno porte; além da suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação à lei.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar por meio de Decreto qual o Órgão competente para fiscalização e aplicação de penalidades, em caso de descumprimento dos dispositivos contidos na Lei.


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