Receita não aceitará formulário de papel para entrega de IR a partir de 2011

Informação foi dada pela Receita Federal que pretende se modwernizar ainda mais no ano que vem


10/02/2010 00h00

A Receita Federal aceitará a declaração do Imposto de Renda em formulário de papel somente até este ano, segundo informou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, em coletiva de imprensa que acontece nesta quarta-feira (10).
A declaração pode ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, a um custo que deve ser pago pelo contribuinte.
No ano passado, das 25 milhões de declarações que foram entregues à Receita, 127 mil foram em formulário de papel, segundo informou a Agência Brasil. Para o exercício 2010 (ano-base 2009), o prazo para entrega das declarações é de 1º de março a 30 de abril.
Novas regras
A Receita publicou, na edição desta quarta do DOU (Diário Oficial da União), a instrução normativa 1.007, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
A IN trata da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, da restrição ao uso do formulário de papel, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.
De acordo com o texto publicado no DOU, entre as principais mudanças, na comparação com as regras publicadas no ano passado, estão:
 A exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento.
 O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar.
 A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel.
 A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita.
 A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte).

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