STF considera inconstitucional contribuição ao Funrural

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.


04/02/2010 00h00

O resultado do julgamento abre um precedente para que ocorra um novo rombo bilionário nas contas da Previdência Social.

O STF chegou à conclusão de que a cobrança era inconstitucional ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do Funrural sobre a venda dos produtos. O problema, segundo o STF, é que a contribuição foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido.

A decisão vale apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente relevante para que outras empresas obtenham o mesmo direito de não recolher a contribuição já que o tribunal entendeu, por unanimidade, que a lei era inconstitucional.

De acordo com estimativas da Receita Federal, a declaração de inconstitucionalidade poderá representar uma perda anual de receita de cerca de R$ 2,8 bilhões. "Considerando o período prescricional para a repetição de indébitos tributários, o que leva a calcular o valor recolhido nos anos de 2005 a 2009, chegamos a uma perda imediata na ordem de R$ 11,25 bilhões", alertou o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho.


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