Por unanimidade desembargadores derrubam liminar sobre os incentivos

O pedido de revogação da liminar foi feito pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.


05/06/2017 08h54

De forma unanime três desembargadores em sessão na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiram suspender os efeitos da liminar, que proibia a concessão, ampliação ou renovação de incentivos fiscais pelo Estado do Rio de Janeiro. O pedido de revogação da liminar foi feito pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.

A liminar agora revogada havia sido deferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e estava em vigor desde outubro de 2016.

O assessor Jurídico da ADERJ, Dr. Otávio Leite, que acompanhou a sessão no Tribunal de Justiça disse que os desembargadores entenderam que nesse momento inicial do processo, no qual não há provas de irregularidades em incentivos fiscais específicos, a liminar poderia prejudicar contribuintes que possuíam incentivos fiscais legais e inviabilizar a atração de novos investimentos para o Estado do Rio de Janeiro.

A Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – ADERJ-  participou do julgamento como ´Amicus curiae´, tendo realizado, através do Dr. Otavio Leite sustentação oral e, assim, demonstrado os números de nosso segmento e exposto os motivos pelos quais entendia que a manutenção da liminar poderia provocar danos irreversíveis ao setor.

O Dr. Otavio Leite que fez sustentação oral em nome da ADERJ na sessão que derrubou a liminar obtida pelo MP disse que ela está sem efeito e que desta forma, os atacadistas e distribuidores que operam tanto no O RIOLOG quanto no Decreto 44.494/113 dentro dos critérios estabelecidos não perdem os incentivos, mas destacou o processo ainda não encerrou e terá desdobramentos.

- Agora vamos acompanhar na condição ‘Amicus Curie’ estaremos monitorando cada passo deste processo – disse o assessor Jurídico da ADERJ.

A Decisão

A decisão dos Desembargadores foi a seguinte: “Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Desembargador Relator. Pelo Ministério Público: Dra. Maria Amélia Barreto Peixoto;Dr. Galdino Augusto Coelho Bordalo e DR. Vinícius Leal Cavalero.

Usaram da palavra, o Procurador do Estado Dr Sergio Eduardo dos Santos. Na condição de Amicus Curie também se pronunciaram : Firjan Associação de Atacadistas e Distribuidores ADERJ, Dr. Otavio Leite.

Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. WAGNER CINELLI DE PAULA

FREITAS.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Desembargadores WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS, DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA e DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE.


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