Lojistas reclamam de retomada de ponto sem justificativa

Uma das grandes preocupações suscitadas com as mudanças na Lei do Inquilinato é a renovação do aluguel de imóvel comercial.


01/02/2010 00h00

Lojistas argumentam que o fato de o proprietário poder exigir a desocupação do ponto ao final do contrato sem ter de justificar a retomada --a chamada ação de denúncia vazia-- prejudica seus negócios.

"Se a ação for proposta pelo proprietário em até 30 dias antes do fim do contrato, o inquilino poderá ter de deixar o imóvel em 15 dias", diz o advogado Mario Cerveira Filho, sócio do Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. Isso ocorre quando o juiz emite uma liminar de desocupação.

Jaques Bushatsky, advogado e diretor de locação do Secovi-SP, avalia que "tecnicamente essa possibilidade é novidade, mas, na prática, não".

"Havia um procedimento em que o locador entrava com a ação de denúncia vazia e pedia a chamada antecipação de tutela, que tinha o mesmo efeito da liminar que hoje pode ser emitida. Mas existia uma dúvida doutrinária sobre a aplicabilidade dessa medida", afirma.

"As mudanças na lei sanaram a dúvida. O que o lojista deve fazer é conversar com o locador antes de o contrato vencer para negociar a renovação", ensina.

"Mas o proprietário que se valer da denúncia vazia para retomar o imóvel terá que indenizar o locatário [a proposta inicial sugeria a extinção dessa indenização, mas essa cláusula foi vetada]. Assim, acredito que ninguém vá mexer com isso."

Ação renovatória

Uma opção para o locatário que teme perder o ponto é entrar com uma ação renovatória de um ano a seis meses antes do vencimento do contrato. Para se valer desse recurso, ele precisa ter ao menos cinco anos de contrato escrito de aluguel do imóvel, exercendo por ao menos três anos a mesma atividade, e estar com débitos em dia.

Se o juiz não determinar a renovação, o locatário terá 30 dias para sair do imóvel.

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, Marcelo Manhães, diz considerar "um pouco rigoroso" o tempo definido para essa retomada do ponto comercial. "Acredito que o prazo de 90 ou 120 dias seria um pouquinho mais ponderado", opina.
 
Autor: Folha Online


CERTIFICADO DIGITAL - RÁPIDO, FÁCIL E SEGURO É CDL!