A data de vencimento das contas pode ser prorrogada automaticamente em casos de greve bancária.
26/01/2010 00h00
A medida consta em projeto de lei, que será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
De acordo com o PL 6.369/09, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB -RJ), a data de vencimento de boletos deve ser prorrogada para o quinto dia útil após a data de encerramento da paralisação.
O objetivo, de acordo com o parlamentar, é evitar maiores prejuízos aos usuários de serviços bancários e garantir o equilíbrio nas relações de consumo. E os bancos que não acatarem a regra estarão sujeitos às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Boleto bancário
Ainda tramita na Câmara uma outra medida que proíbe a cobrança de emissão de boleto bancário ou carnê de prestações de produtos ou serviços adquiridos.
Muitas vezes o consumidor aceita a cobrança devido ao baixo valor e à comodidade, mesmo sem concordar com ela, afirmou, de acordo com a Agência Câmara, o deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), autor do Projeto de Lei 6.349/09.
O que poucos sabem é que essa prática é abusiva, ilegal e injusta, ressaltou o deputado. O consumidor tem o direito de questionar e não pagar, mesmo quando a cobrança é estabelecida em contrato, completou Rossi.
Segundo o deputado, os fornecedores é que deveriam arcar com os custos da emissão do boleto, uma vez que são eles que se beneficiam pela redução dos custos de produção e do risco de inadimplência. Ele alega ainda que aos bancos possuem a tarifa interbancária, que custeia as despesas com emissão de boletos.
A medida ainda prevê que caberá aos órgãos estaduais de proteção ao consumidor a obrigação de fiscalizar se a regra está sendo cumprida.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: InfoMoney