Os nomes dos consumidores não podem ficar mais do que cinco anos em listas de inadimplência, segundo prevê o Código de Defesa do Consumidor.
26/01/2010 00h00
Medida que tramita na Câmara dos Deputados prevê um prazo menor para que o registro prescreva.
O Projeto de Lei 6.575/09, do deputado Victorio Galli (PMDB-MT), estabelece um prazo máximo de três anos para que a inscrição em cadastros negativos perca o efeito.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Compatibilização
A ideia, segundo o parlamentar, é compatibilizar os prazos de prescrição previstos no Código de Defesa do Consumidor com os definidos pelo Código Civil. O primeiro estabelece um período de cinco anos, ao passo que o segundo delimita um prazo de três anos para a prescrição da inscrição.
Os prazos de prescrição, com o advento do novo Código Civil, em geral foram reduzidos, quando comparados com o Código Civil anterior, afirmou Galli, de acordo com a Agência Câmara.
Os prazos diferentes, segundo o parlamentar, acabam prejudicando o consumidor, uma vez que a dívida, segundo o Código Civil, já está prescrita, mas o cadastro em listas de inadimplência, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda é mantido. Esse prazo necessita ser compatibilizado.
Fonte: InfoMoney