Comércio de Campos vai funcionar no feriado do próximo dia 12

75% dos brasileiros devem ir às compras no Dia das Crianças, segunda pesquisa realizada pelo SPC Brasil e CNDL.


06/10/2017 11h56

O comércio de Campos vai funcionar normalmente na próxima quinta-feira, dia 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida. O anuncio foi feito pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL), Joilson Barcelos com a chancela do Sindicato do Comércio Varejista de Campos (SINDIVAREJO), CARJOPA e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC).

Segundo Joilson Barcelos o funcionamento será facultativo. A expetativa é de que um grande número de estabelecimentos comerciais venham a aderir a abertura de suas portas durante o feriado, pelo apelo da data, pois além de feriado religioso é também comemorado o Dia das Criança.

- Alguns segmentos poderão não aderir por questões de logística, mas uma expressiva parte certamente abrirá. Para o próximo ano vamos definir previamente os feriados nos quais o comércio irá funcionar- disse o presidente da CDL.

Joilson Barcelos acrescentou que o comércio não pode mais perder um único dia do seu calendário, lembrando que nesta época do ano começa a arrancada final do setor, com a tendência de um movimento crescente até o Natal.

Precisamos implantar em nossa cidade o hábito de abrir as lojas aos feriados; respeitando, é claro, aqueles em que é previsto o não funcionamento do comércio e seguindo as orientações abaixo:

01º) A carga horária dos comerciários neste dia será de 6 (seis) horas com 15 minutos para lanche dentro da jornada (as horas trabalhadas podem ser compensadas com folga integral ou pagas com acréscimo de 100%).

02º) As empresas custearão lanche de R$12,80 em espécie para cada empregado, ressalvada as empresas que já forneçam alimentação completa ou lanche.

03º) Os vendedores ou balconista que tem como remuneração comissão auferida sobre as vendas terão o percentual acrescido em 100% (cem por cento) neste dia.

04º) Nenhum comerciário poderá ser punido (advertência ou suspensão) por não concordar com o trabalho neste dia, desde que não esteja previsto este tipo de jornada de trabalho em seus contratos de trabalho.

Veja na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017


CERTIFICADO DIGITAL - RÁPIDO, FÁCIL E SEGURO É CDL!