SINDIVAREJO a pedido da CDL firma acordo para otimizar sequência de feriados

Motivo do acordo firmado entre o sindicatos patronal e dos comerciários foram dois feriados na mesma semana, o que prejudicaria o comércio e consumidores.


11/04/2025 19h35

Em face da sequência de feriados neste mês de abril 2025 (21 e 23) que não são proibitivos de labor na CCT em vigor, fica facultado aos empresários propor/estabelecer Acordo Individual de Compensação com seus empregados, para que estes venham a realizar jornada de trabalho no dia 23/04 (quarta-feira) e folgar no dia 22/04 (terça-feira).

Após o advento da Lei 13.467/2017, é possível ao empregador adotar regime de compensação por meio de Acordo Individual escrito. Respondendo o empregador pelos encargos trabalhistas inerentes a troca da data na forma da Convenção Coletiva Vigente.

Modelo Sugerido: ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO disponível no site do SINDIVAREJO.

 

Esse acordo foi um pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos- CDL- ao presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos- Joilson Barcelos. A otimização do calendário torna-se necessária no caso específico da sequencia de feriados em uma mesma semana. E o alinhamento da CDL com o SINDIVAREJO é extremamente salutar para o comércio, seus colaboradores e consumidores.


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