Prazo para entrega da documentação termina em julho e redução pode chegar a 80%
09/02/2023 13h12
A Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL- de Campos está, juntamente com outras entidades representativas do comércio, intensificando os esforços no sentido de que os proprietários de imóveis tombados, passíveis de serem tombados e preservados na área de interesse do patrimônio cultural no Centro, entrem com processos na secretaria municipal de Fazenda para requerer redução do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU-.
Em alguns casos, os proprietários desses imóveis poderão reduzir em até 80% o valor deste tributo municipal desde que os prédios se enquadrem no contexto de preservação determinado pelo Coppam. O prazo para encaminhamento do processo termina em 30 de julho.
- Mas não podemos deixar para a última hora, porque existem aspectos do processo que implicam em documentação, fotografias e outros determinantes. Então o proprietário tem que agilizar ao máximo essa providência para não deixar nenhum item pendente e assim usufruir deste justo beneficio pelo qual trabalhamos muito - disse o presidente da CDL, Edvar de Freitas Chagas Júnior.
Edvar Júnior destacou que existem projetos de revitalização do Centro sendo estudados pela prefeitura de Campos, e que esse beneficio fiscal chega em ótima hora.
O proprietário para requerer a redução do valor do IPTU tem que apresentar cópia de sua identidade e CPF; cópia da escritura pública, certidão do RGI ou contrato/recibo de compra e venda do imóvel, além de material fotográfico como fachada, telhado e jardim (caso exista).
Esses imóveis devem estar no limite da Área Especial de Interesse Cultural do Centro Histórico do município.
ABAIXO AS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OBTENÇÃO DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS EM ATÉ 80% (OITENTA POR CENTO) JUNTO À SECRETARIA DE FAZENDA
Considerando o disposto no artigo 235 do Código Tributário do Município de Campos dos Goytacazes, em especial § 4.° e seus incisos, serve a presente para orientar os proprietários de imóveis passíveis de serem tombados declarados ou preservados localizados na Área de Especial Interesse Cultural do Centro Histórico do Município (Artigo 247, § único da lei complementar nº 015, de 07 de janeiro de 2020), acerca dos documentos necessários instruir para requerimento visando a redução de alíquotas de IPTU em até 80% (oitenta por cento) junto à secretaria de fazenda.
Documentos Necessários:
a) Requerimento preenchido;
b) Cópia do documento de identidade e CPF do requerente;
c) Cópia da Escritura Pública, Certidão do RGI ou Contrato/Recibo de compra e venda do imóvel;
d) Cópia do comprovante de residência do requerente;
e) Fotos do imóvel (Fachada, telhado, jardim (caso exista))
Os limites da Área de Especial Interesse Cultural do Centro Histórico do Município, para a localização do imóvel a ser objeto do requerimento, são os constantes do mapa acima. Informa, ainda, que a data limite para o protocolo do requerimento junto à Secretaria de Fazenda do Município é o dia 30/06/2023.
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPOS