Presidente da CDL prevê que 70% dos empresários façam demissões em Campos

Portas fechadas e falta de capital de giro são fatais para os comerciantes.


29/04/2020 16h21

O mês sem vendas somado à falta de capital de giro são fatais. Cerca de 70% dos empresários de Campos já avisaram que têm somente duas possibilidades de seguir trabalhando em seus negócios, quando puderem retornar às atividades normais: Demissão de funcionários ou, então, suspensão de contratos ou redução de jornada e salários, conforme prevê a MP 936. Neste caso, a complementação salarial do funcionário é feita com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), bancado pelo governo federal.  Tudo isso por conta do isolamento social imposto pela pandemia do Covid-19, que resultou no fechamento do comércio.  Para medir o impacto da crise, foi realizada uma pesquisa junto a contadores associados para saber quais são as medidas adotadas por comerciantes e empresários.

O ramo que contabiliza mais baixa é o de comida, especificamente restaurantes. A estimativa, segundo o presidente da CDL Campos, Orlando Portugal, é de contadores espalhados pelo comércio local, ligados à entidade, que visualizam tempos sombrios com o fechamento do comércio e, por isso, impossibilitados de arcar com encargos sociais diversos, incluindo os encargos trabalhistas. Os que optarem pela redução da carga horária, têm opção de reduzir duas, três ou quatro horas de trabalho.

Os empregadores que firmarem acordos neste sentido têm até dia 04 de maio para informar essa decisão ao governo federal. O prazo foi estabelecido pela Portaria 10.486, que regulamenta as normas de processamento e pagamento do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), bancado pelo governo federal e previsto na Medida Provisória (MP) 936/2020.

Esse prazo até 4 de maio foi estabelecido pelo governo para não prejudicar os empregadores que ainda não comunicaram os acordos feitos com os funcionários ao governo. A MP 936 — publicada em 1º de abril — determina que o patrão tem dez dias corridos, a partir da data do acerto com o trabalhador, para registrar as informações no sistema.

Como funciona

O BEm será pago pelo governo federal quando houver a redução proporcional de jornada do trabalhador ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo.

Se o acerto não for informado pelo patrão ao Ministério da Economia no prazo de dez dias corridos, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da comunicação ao governo, cabendo ao empregador pagar a remuneração e recolher os encargos até lá, de forma a não prejudicar o funcionário.

No caso de redução de jornada de trabalho e salário, o corte (de 25%, 50% ou 70%) poderá vigorar por até 90 dias. Se a opção for por suspensão do contrato de trabalho, o prazo será de, no máximo, 60 dias.

Cálculo dos valores

No caso de redução da jornada e do salário, o valor do benefício terá como base de cálculo a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O governo vai pagar para o trabalhador um percentual do seguro-desemprego em proporção igual ao corte salarial (25%, 50% ou 70%).

No caso da suspensão do contrato, as parcelas do seguro-desemprego vão variar entre R$ 1.045 (como é o caso dos empregados domésticos, mesmo que ganhem o piso regional) e R$ 1.813.


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