A MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de abril.
29/04/2020 09h28
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 958, que facilita as normas de acesso a crédito. A MP, publicada no dia 27 de abril, dispensa as instituições financeiras públicas de observar, até 30 de setembro de 2020, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:
Importante notar que, ainda que seja dispensada a apresentação da certidão negativa para com o INSS, permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, conforme determinação constitucional (art. 195, § 3º), que será comprovada por meio de sistema eletrônico.
A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A MP também estabele que o registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro somente quando acordado entre as partes, e institui as seguintes revogações permanentes:
A MP tem prazo para apresentação de emendas até 29/abril, quarta-feira.
Confira abaixo o comunicado do Diário Oficial da União