Fim da isenção de ICMS sobre produtos da cesta básica

Os estabelecimentos varejistas devem revisar seus cadastros de produtos.


27/03/2019 14h47

Através da Portaria SUT (Superintendência de Tributação) nº 200 de 17 de janeiro de 2019, o Governo do Estado do Rio de Janeiro alterou o Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária (aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001) no que diz respeito à tributação do ICMS incidente sobre os itens que compõem a cesta básica.

Esta alteração determinou o fim da isenção do ICMS I(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos da cesta básica nas vendas por estabelecimentos varejistas, passando a tributação deste imposto para a alíquota de 7%. Dessa forma o contribuinte terá direito ao crédito de 7% na entrada da mercadoria e deverá debitar os mesmos 7% na ocasião de sua saída, deixando portanto de ocorrer a isenção.

É de extrema importância que os estabelecimentos varejistas revisem seus cadastros de produtos, tendo em vista que os documentos fiscais já devem ser emitidos com tais alterações. 

Vale lembrar que esta mudança atinge somente os contribuintes varejistas que comercializam produtos que compõem a cesta básica e que apuram o ICMS normal (confronto de débitos e créditos), não se referindo aos atacadistas e nem às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Revista O Lojista - CDL Volta Redonda


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