Receita Federal espera receber 24 milhões de declaração do IR 2010

Fiscalização vai apertar mais porque a tendência seria arrecadar menos


10/02/2010 00h00

A Receita Federal espera receber 24 milhões de declarações do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009), ante os 25 milhões que foram entregues no exercício anterior.
A quantidade é menor porque, para este ano, a Receita excluiu o contribuinte sócio ou acionista de empresas de apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, cerca de 5 milhões de contribuintes estão nesta situação.
Outra medida que deve diminuir o montante de declarações a ser recebida é o aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil.
Declaração IR 2010
A temporada de entrega da declaração do IR 2010 começa em 1º de março e vai até 30 de abril deste ano.
De acordo com a IN 1.007, divulgada nesta quarta-feira (10) pela Receita Federal, está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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