Portabilidade de crédito: quando vale a pena?

Saiba o que é a portabilidade de crédito, como funciona e como proceder caso decida trocar sua dívida de um banco para outro.


31/08/2016 10h33

portabilidade de crédito é a possibilidade de migrar sua dívida de um banco para outro, que ofereça melhores condições de pagamento, como taxas de juros mais baixas ou mais tempo para quitar o valor devido. Trata-se de uma opção vantajosa para o consumidor porque dá a ele melhores condições de financiamento e também traz mais competitividade ao setor, pois favorece o consumidor a ter as melhores taxas. No entanto, é preciso avaliar com atenção os números e propostas de cada banco antes de decidir migrar sua dívida para outra instituição.

“É importante ressaltar que neste momento de inflação alta, renda reduzida e taxas de juros mais altas, em que os bancos estão com medo de emprestar dinheiro e levar calote, a portabilidade é uma opção mais realista aos bons pagadores”, diz Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). “Minha recomendação é considerar a portabilidade antes de chegar à inadimplência, caso contrário a migração da dívida fica mais difícil de ser obtida”, complementa Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil.

O que é a portabilidade de crédito

A portabilidade de crédito nada mais é do que transferir a sua dívida de um banco para outro, que oferece condições melhores. “Podemos comparar com a portabilidade na telefonia móvel, ou seja, o consumidor tem a possibilidade, prevista por lei, de trocar de operadora levando consigo seu número de telefone, conseguindo assim planos mais vantajosos”, explica Marcela. O que acontece na portabilidade de crédito é que o consumidor troca de banco, levando consigo sua dívida, caso esta segunda instituição ofereça melhores condições financeiras, como taxas de juros menores e maior tempo para a quitação do valor.

“Na prática, o banco compra a sua dívida e agora você passa a dever para ele e não mais para o banco no qual adquiriu o empréstimo. A diferença em relação à portabilidade na telefonia móvel é que, neste caso, o banco pode se negar a aceitá-lo como cliente, afinal, comprar sua dívida significa também comprar um risco”, diz Miguel de Oliveira.

Como funciona

  1. O consumidor pesquisa em diversos bancos buscando melhores condições de quitação de uma dívida e escolhe um deles.
  2. Banco escolhido avalia o perfil do consumidor (se é bom pagador, possui renda estável, tem potencial como cliente etc.) e decide se aceitará a portabilidade.
  3. Aceitando a portabilidade, ou seja, aceitando comprar a dívida do consumidor, este novo banco enviará ao banco de origem um formulário com sua proposta. Cabe à instituição pedir a portabilidade ao banco original e não ao consumidor.
  4. O banco de origem poderá fazer uma contraproposta, em até cinco dias.
  5. Se esta contraproposta não for aceita pelo consumidor ou não for feita dentro do prazo, a portabilidade ocorrerá automaticamente, sem custos ao consumidor.
  6. O novo banco pagará a dívida ao banco de origem obrigatoriamente por meio eletrônico e o consumidor passará a dever apenas para este banco de destino.

Como pesquisar e negociar taxas

1 – Antes de qualquer ação, é preciso que você saiba tudo sobre o seu atual empréstimo. Para isso, tenha em mãos as seguintes informações (que seu banco atual tem a obrigação de informar):

  • Saldo devedor atualizado;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade de crédito;
  • Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • Prazo total e remanescente;
  • Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
  • Data do último vencimento da operação.

2 – Um dos principais números a considerar é o Custo Efetivo Total (CET), que engloba os juros do financiamento mais outros encargos que existem em operações de crédito, como seguros obrigatórios, opcionais e taxas administrativas. O valor do CET é informado também por seu banco atual que, aliás, deve por lei passá-lo ao cliente.

3 – O site do Banco Central é um bom aliado para se ter uma noção das taxas praticadas pelos outros bancos. No entanto, ao valores ali colocados são apenas uma média, podendo variar para mais ou menos, dependendo do histórico do cliente. Por isso, o ideal é ir de agência em agência, conversando sobre seu caso especificamente. “As taxas colocadas online, seja no site do Banco Central, seja no site do próprio banco, são gerais. Pessoalmente, pode-se conseguir valores melhores, já que o banco avaliará a sua situação financeira, juntamente com o seu potencial como cliente”, explica Marcela. Lembre-se de pedir uma simulação da portabilidade, para poder comparar depois.

4 – Nesta pesquisa, embora a taxa de juros seja a estrela, ou seja, busca-se por uma menor do que a praticada atualmente pelo seu banco, não deixe de atentar também para o prazo. Por exemplo, o outro banco pode oferecer a mesma taxa de juros, mas um maior número de parcelas, o que reduziria o valor pago por mês, tornando-se uma proposta vantajosa caso você tenha necessidade de reorganizar o orçamento.

5 – Virar cliente do banco para o qual está migrando sua dívida não é necessário, nem obrigatório. No entanto, ao analisar as opções oferecidas pelo outros banco, além de verificar juros e parcelas, avalie também serviços que podem ser mais baratos, como seguros, tarifas, entre outros. “Calcule qual seria o custo mensal nesta nova instituição, caso decida trocar não só a dívida, mas também os demais serviços do banco. Até porque, se tornar-se um cliente for financeiramente vantajoso, pode ser também um bom jeito de barganhar para que comprem sua dívida”, diz Miguel de Oliveira. E, claro, barganhe também as taxas desses serviços!

Abaixo mostramos um exemplo comparando diferentes taxas e número de parcelas, de três diferentes bancos, tendo como base um empréstimo de R$40 mil. Veja a importância de avaliar não somente o valor da taxa de juros, como também o tempo total do financiamento.

tabela-portabilidade

Atenção aos seus direitos ao fazer a portabilidade de crédito

  • Seu banco atual tem a obrigação de fornecer todas as informações exigida para negociar ou efetuar a portabilidade. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o prazo para envio desses dados não pode passar de 15 dias.
  • Custos com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito ao consumidor, não podem ser repassados ao cliente.
  • É proibida a chamada venda casada, que condiciona a portabilidade à contratação de algum serviço oferecido pelo banco. A exceção é a abertura de uma conta corrente, mas apenas no caso de pagamentos negociados em débito em conta. Caso contrário, também não há essa obrigatoriedade.
  • A portabilidade pode ser feita em qualquer linha de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).
  • Em caso de dificuldade para fazer a portabilidade, fale com o Banco Central pelo número 0800 979-2345 ou via internet, clicando aqui.

Portabilidade de crédito imobiliário: fique de olho!

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), se nos outros tipos de crédito o consumidor não deve arcar com nenhum custo extra, no financiamento imobiliário a portabilidade conta com custos adicionais que podem ser cobrados, como as despesas com cartório de registro de imóveis. Isso porque, ao fazer a portabilidade, o contrato de financiamento deverá ser alterado, assim como a certidão de registro do imóvel. Por isso, caso esteja considerando o opção para o crédito imobiliário, coloque na ponta do lápis para certificar-se de que, mesmo com o custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel, a portabilidade ainda é vantajosa.


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